Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil empresas
[datar]Do Diário Oficial – 29/01/2015
A Secretaria Estadual da Fazenda cassou, por inatividade, a Inscrição Estadual (IE) de 37.661 contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O procedimento administrativo foi divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro, Poder Executivo, Seção I, páginas 37 a 40.
A publicação da Fazenda informa nome, endereço e os números do CNPJ e da IE das empresas penalizadas e a qual Delegacia Regional Tributária (DRT) cada uma delas é vinculada. Essa informação é pública e pode ser consultada on-line, no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE. (https:// pfe.fazenda.sp.gov.br).
A cassação é medida prevista na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013. Atinge negócios que adotam o Simples Nacional sem registro de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis) desde janeiro de 2012. Também abrange contribuintes sem registro de atividades de janeiro a junho de 2014 e muitas pequenas empresas que encerraram atividades, mas não deram baixa em suas inscrições estaduais no Fisco.
Como regularizar – Empresa com a inscrição estadual cassada tem prazo de 15 dias para regularizar sua situação na Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Se receber decisão desfavorável do Chefe do Posto Fiscal, ainda caberá um único recurso ao Delegado Regional Tributário, porém, sem efeito suspensivo, e com prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.