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Liminar do Tribunal de Justiça assegura regime próprio de Previdência dos servidores públicos

20 de outubro de 2014 Notícia

Liminar do Tribunal de Justiça assegura regime próprio de Previdência dos servidores públicos

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Foi concedida uma liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que garante o regime próprio de previdência dos servidores públicos aos agentes públicos que entraram no serviço público estadual até o dia 23 de julho de 2014. A liminar foi conferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa. A notícia saiu no site do Ministério Público do Estado de São Paulo. Veja o texto na íntegra aqui.

Os efeitos da liminar também se estendem aos servidores que vieram de outras unidades federadas, sem solução de continuidade.

Segundo o Procurador, a inconstitucionalidade das expressões deve ser aplicada para quem entrou no serviço público estadual a partir do dia da publicação da lei 14.653, em 20 de dezembro de 2011, nos § 1º do art. 1º, e nos § 1º do art. 3º, e também pode dispensar a sua interpretação, de acordo com o art. 126, §§ 14 a 16 da Constituição Estadual, que dispõe da não aplicação aos agentes públicos que vieram de outras unidades da Federação, e para quem ingressou no serviço público estadual até a oferta efetiva dos planos de benefícios.

Essa conduta já vinha sido tomada pelo Ministério Público de São Paulo desde 2012.

A Procuradoria Geral de Justiça exclui do regime de previdência complementar, desde 2012, todos os agentes públicos que começaram seu exercício no Estado de São Paulo até a data da ADI. A inscrição de agentes públicos foi adiada antes daquela data devido à demora na oferta do plano. O acolhimento da tese pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirma o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça desde 2012.


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