Edital de Convocação e Procurações |
CONVOCAÇÃO |
Assembleia Geral Ordinária |
31/08/2013 |
O Presidente da Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 36 item III, e 55; e artigo 5º inciso VII; do Estatuto Social da AFRESP, CONVOCA todos os associados Agentes Fiscais de Rendas para sessão da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se em 31 (trinta e um) de agosto de 2013, às 9h em primeira convocação e às 9h30 em segunda convocação, na Sede Social da AFRESP, sita na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4843, nesta Capital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1º. “Contas e os Relatórios da Comissão Fiscal, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, relativas ao exercício de 2012”. 2º. “Discussão e votação da permissão aos conselheiros para divulgarem junto a suas bases as decisões tomadas nas reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO, bem como documentos apresentados e ATAS aprovadas referentes às reuniões do Conselho, sem prejuízo do previsto no Inciso XIII do artigo 31 do Estatuto Social. O Conselheiro deverá apagar da ATA e dos demais documentos os nomes de Associados e demais envolvidos quando se tratar de assuntos pessoais.” 3º. “a. Informações específicas a respeito do Termo de Infração referente a INSS incidente sobre faturas de prestação de serviços de cooperativas (AMAFRESP), tais como: qual a posição da Associação sobre o referido Termo, se houve interposição de recurso, por parte da AFRESP, tanto administrativo como judicial, qual o valor atual do débito, se há outros períodos que podem vir a ser autuados, quais mudanças nos procedimentos foram adotadas, e outras que se fizerem necessárias; b. Informações específicas a respeito do provisionamento de COFINS sobre receitas provenientes de intermediação de seguros, tais como: qual a posição final da Diretoria a respeito, se já foi providenciado parecer jurídico a respeito, se já foi protocolada nova consulta à Receita Federal sobre o assunto, e outras que se fizerem necessárias; c. Informações específicas a respeito do auxílio-moradia pago ao Diretor-Secretário beneficiário de tais pagamentos, tais como: a partir de quando o referido beneficiário passou a residir em imóvel próprio na Capital, desde quando e até quando foram efetuados os citados pagamentos, qual a posição da Diretoria sobre se o auxílio-moradia é devido para quem está residindo em imóvel próprio na Capital, se a manutenção de residência no interior é pré-requisito para o Diretor passar a ter direito ao referido benefício, e outras que se fizerem necessárias; 4º. Informações específicas a respeito da compensação de perdas financeiras aos AFR’s com funções externas, tais como: qual é a justificativa para o pagamento ao Presidente, 1º Vice Presidente, 1º Tesoureiro e 1º Secretário sendo que não foram apresentados comprovantes de despesas, ou seja, sem atender ao disposto no art. 25 do Estatuto da AFRESP por que a referida verba foi paga ao Presidente sendo que o mesmo possui um veículo a sua disposição com todas as despesas pagas pela AFRESP, se o pagamento feito diretamente na conta dos referidos diretores não caracteriza pagamento de pró-labore, contrariando a legislação vigente, e outras que se fizerem necessárias.
São Paulo, 15 de agosto de 2013.
Teruo Massita
Presidente da Afresp
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