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Designação resolve problema de AFRs afastados para cargos de entidades de classe

7 de agosto de 2017 Notícia

Designação resolve problema de AFRs afastados para cargos de entidades de classe

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Fica concedida a livre possibilidade de designação em função interna aos Agentes Fiscais de Rendas da ativa vinculados à Fiscalização Direta do Tributo (FDT) e eleitos para mandato em entidade de classe. A medida visa corrigir eventuais prejuízos aos AFRs afastados, salvaguarda direitos determinados em dispositivos legais, em consonância às leis complementares nºs 343/84 e 1.059/2008, e fortalece o livre exercício dos AFRs em entidades de classe, como Afresp e Sinafresp.

No Estado de São Paulo, a Lei Complementar Estadual nº 343/84 possibilita o afastamento dos presidentes, secretários gerais, tesoureiros e demais dirigentes eleitos para exercerem seus mandatos nas entidades de classe representativas de funcionários e servidores do Estado. O art. 2º da lei garante que afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos, da remuneração ou do salário, bem como das demais vantagens do cargo ou função-atividade. Mas, na prática, isso não vinha ocorrendo no âmbito da SEFAZ. Os termos estão em observância à portaria CAT, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 3 de agosto de 2017, na qual fica designada, a priori, ao Presidente da Afresp, Rodrigo Keidel Spada, a função de Assistente Fiscal IV. A partir de então, a medida vale para os AFRs que optarem por permanecer na função externa ou por uma designação a cargo interno, conforme avaliação do caso concreto, sem prejuízos funcionais.

Historicamente, os eleitos para as entidades de classe eram designados como assistentes da DEAT e da CAT. Com a publicação da Lei Complementar 1.059/2008, os AFRs que exerciam FDT eram afastados como tal, de modo que deixavam de receber o adicional de transporte e também não tinham direito ao Pró-Labore e à incorporação, causando prejuízos irreparáveis à carreira dos AFRs. Objetivando evitar prejuízos a esses AFRs, ambas as entidades arcavam com esses valores e faziam o ressarcimento, mas persistia o problema da ausência de incorporação e evolução funcional.

Desde 2012, buscava-se uma solução para o problema. Após várias reuniões entre o DRH, CAT e entidades de classe, chegou-se finalmente ao entendimento de que os AFRs afastados podem solicitar designação para interno. Com a medida, a Afresp deixará de ressarcir o AT aos AFRs externos afastados que solicitarem a designação.


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