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Carta Forense publica artigo do AFR Rodrigo Frota

6 de novembro de 2017 Notícia

Carta Forense publica artigo do AFR Rodrigo Frota

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O também coordenador do Movimento VIVA tenta destrinchar o projeto de Conformidade Tributária; iniciativa estabelece critérios de segmentação aos contribuintes paulistas.

O projeto de lei sobre Conformidade Tributária, da atual plataforma de gestão do governo paulista, é uma tentativa de conter o perverso cenário de alta competição fiscal e mitigar os impactos das alterações legislativas que afetam a dinâmica do principal tributo da base do consumo, o ICMS.

Na última edição impressa do jornal Carta Forense, o Agente Fiscal de Rendas e um dos coordenadores do Movimento VIVA, Rodrigo Frota da Silveira, tenta destrinchar a iniciativa que tem em sua base estabelecer critérios de segmentação aos contribuintes ao mesmo tempo que prevê modificar a cultura do Fisco baseada em lavratura de AIIM. Leia aqui o texto na íntegra

A ideia geral introduzida pelo projeto é estimular a autorregularização através de contrapartidas concedidas aos contribuintes mais bem classificados. “Havendo aderência entre a escrituração e os documentos, o contribuinte será bem avaliado (A+) e quanto maior for a divergência, pior será a classificação (D)”, explica.

As contrapartidas vão desde a dispensa de controles prévios exigidos antes da apropriação de crédito acumulado até mesmo o fim da exigência de recolhimento antecipado na importação e na entrada de mercadoria originada de outro estado.

Frota cita que as contrapartidas não significam redução do débito tributário, muito menos alteração nos prazos para pagamento.

No caso do trabalho diário do Fisco, o AFR cita que o projeto poderá alterar o desenho de atuação da base, passando de uma ação comportamental menos punitiva e mais voltada para a orientação ao contribuinte. “ Neste sentido, o Fisco poderá enviar um aviso de indício de desconformidade ao contribuinte e, uma vez sanada a falha, não será iniciada a ação fiscal”, diz.

O desafio, no entanto, reside na capacidade da Administração Tributária de se articular com os diversos atores envolvidos, a fim de coordenar uma grande ação em longo prazo, que regulamente o projeto alterando a relação fisco-contribuinte e tratando das alterações em curso sobre o ICMS. “Somam-se ao desafio a necessidade da solução das questões de remuneração e motivação dos servidores”, alerta.

Hoje, o fisco enfrenta impasses de natureza remuneratória, entre eles está o cálculo da Participação nos Resultados (PR), não pormenorizado pela Lei Complementar 1059/2008 e a atualização do valor salarial pela inflação do ano anterior.


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