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Imposto de Renda sobre o terço de férias é discutido por entidades de classe

7 de agosto de 2014 Notícia

Imposto de Renda sobre o terço de férias é discutido por entidades de classe

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) publicou, no dia 1º de agosto, uma matéria sobre “Justiça afasta imposto de renda sobre terço de férias”, retratando que entidades de classe estão isentas de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias.

Segundo a reportagem, o não recolhimento do IR sobre os setores públicos e privados pode ocasionar um impacto de R$ 13,37 bilhões aos cofres públicos, nos próximos três anos.

Nos processos judiciais, as entidades pedem que os associados não recolham o IR – com alíquota de até 27,5% – sobre o adicional de férias, correspondente a um terço do salário.

Para o procurador e coordenador geral da representação judicial da Procurador da Fazenda Nacional (PGFN), João Batista de Figueiredo, o imposto de renda e a contribuição previdenciária têm finalidades diferentes e, portanto, não seria possível comparar as hipóteses de incidência. “Entendemos que não existe como enquadrar [o terço constitucional] como de natureza indenizatória. Ele representa um aumento efetivo de renda”, disse João.

De acordo com Cristian David, do Departamento Jurídico do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), a questão do imposto de renda sobre o terço de férias ainda é controversa na justiça. O advogado do Sinafresp comentou que no ano de 2009 foi ajuizado um mandado. “Nós ajuizamos o mandado de segurança coletivo, mas na ocasião o juiz e o tribunal entenderam que apenas o terço de férias indenizado recebido pelo trabalhador era isento do IR”.

Ele também falou que a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) era desfavorável à não incidência do IR sobre o terço de férias. “Parece que este cenário está mudando, mas ainda hoje não há uma pacificação de entendimento. Vale ressaltar que os processos tramitam na vara da Fazenda Pública estadual e não na Justiça Federal, onde têm sito concedidas essas decisões favoráveis”.

Para conferir a reportagem na integra:Justiça afasta imposto de renda sobre terço de férias


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